DECISÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Publicado em: 06/07/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº002/2021 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº001/2021 – Serviços de Engenharia. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA GESTÃO INTEGRAL COM SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E MELHORIA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, COMPREENDENDO TODOS OS SERVIÇOS RELACIONADOS AO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, INCLUSIVE A ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CADASTRO DE UUNIDADES, TELEATENDIMENTO, TELEGESTÃO, GERENCIAMENTO INFORMATIZADO, ATENDIMENTO A EVENTOS, FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEL DOS MATERIAS RETIRADOS DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE. A Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia – CPLOSE, no uso de suas atribuições legais, analisado o presente recurso, em que figura como recorrente a empresa PRISMA ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ: 12.644.934/0001-45, DECIDE por conhecer o RECURSO acima descrito, e no mérito CONCEDER, provimento parcial da decisão anteriormente proferida, REFORMULANDO-A conforme segue: EMPRESAS INABILITADAS: 1) L L LOPES E J F DE HOLANDA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 25.275.842/0001-87, 2) EXECUTAR ENERGIA E SERVIÇOS EIRELI – ME - CNPJ: 17.314.738/0001-26 e 3) REAL ENERGY LTDA – CNPJ: 41.116.138/0001-38, pelas razões descritas no julgamento de recurso administrativo anexo aos autos do processo. EMPRESAS HABILITADAS: 1) PRISMA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 12.644.934/0001-45, 2) EIP SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO LTDA – CNPJ: 03.834.750/0001-57, 3) FGTECH INSTALAÇÕES E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA – CNPJ: 04.792.477/0001-08 e 4) VASCONCELOS E SANTOS LTDA – CNPJ: 01.346.561/0001-00, por atenderem integralmente as condições previamente estabelecidas no instrumento convocatório. Jaciara Xavier – Presidente da CPLOSE.
RATIFICO nos termos do artigo 109, Parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 a decisão a mim submetida, mantendo-a na integra pelos seus próprios fundamentos.
São Lourenço da Mata/PE, 06 de julho de 202
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