Publicado em: 21/03/2023
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2023
O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA - PE, Estado de Pernambuco, com sede á Praça Dr. Araújo Sobrinho, s/n, Centro – São Lourenço da Mata – PE. CEP 54.735-565, inscrita no CNPJ sob o nº 11.251.832/0001-05, torna público aos interessados, que fará realizar a Dispensa de Licitação, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL e regime de execução por preço unitário, sendo regida pela Lei N.º 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, bem como no presente instrumento de solicitação de cotações e nos seus anexos, designando-se até o dia 27 de março de 2023, às 13:00 horas, para entrega da proposta/cotação na sala da Comissão Permanente de Licitações, lograda na Rua Coronel José Duarte, n° 31, Centro, São Lourenço da Mata – PE, para entrega por parte dos interessados, dos envelopes de propostas financeiras.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por Objeto a Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de Transporte Escolar para estudantes da Rede Pública de Ensino de São Lourenço da Mata para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Lourenço da Mata- PE, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
1.2. O valor global estimado para contratação será de R$ 1.770.274,57 (um milhão, setecentos e setenta mil duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos).
2. DA AQUISIÇÃO DO SOLICITAÇÕE DE COTAÇÕES
2.1. Cópia da presente solicitação de cotações poderá ser adquirida na Comissão Permanente de Licitação, no endereço Rua Coronel José Duarte, n° 31, Centro, São Lourenço da Mata – PE, preferencialmente por meio digital, devendo o interessado disponibilizar a mídia para gravação ou pelo e-mail: cpl@slm.pe.gov.br.
3. DA FONTE DE RECURSOS
3.1. Os recursos para as despesas relativas a este processo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: Secretaria Municipal de Educação
Funcional: 1236102392.232 - Manutenção do Transporte Escolar.
Elemento de Despesa: 33903300 - Passagens e Despesas com Locomoção.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Dispensa os interessados que atenderem a todas as exigências do presente, inclusive quanto à documentação e que apresentem propostas nos termos do item 6 do presente instrumento.
4.2. Ficarão, entretanto, impedidas de participar as Empresas:
4.2.1. Cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com a Contratante, respeitando o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21.06.93;
4.2.2. Que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas por ato que estejam temporariamente impedidas de licitar ou contratar com a Administração pública;
4.2.3. Que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas suspensas de participas de licitações ou contratar com a Administração pública;
5. DO RITO PROCESSUAL
5.1. Inicialmente os interessados deverão encaminhar a Comissão Permanente de Licitações, lograda na Rua Coronel José Duarte, n° 31, Centro, São Lourenço da Mata – PE, proposta de preços na forma indicada nos subitens que compõe o item 6 do presente juntamente com os documentos de habilitação mencionados nos subitens do item 7 deste, até o dia e horário indicado no preâmbulo (dia 27 de março de 2023, às 13:00 horas);
5.2. Após a entrega das propostas por parte dos interessados, essas serão analisadas pelo setor competente quanto ao cumprimento das condições deste edital e avaliação da(s) proposta(s) de menor preço para os itens;
5.3. Após cumprimento do item anterior, proceder-se-á com a análise dos documentos de documentos de habilitação mencionado no item 7 (os quais deverão ser apresentados no mesmo momento das propostas de preços), da empresa detentora da proposta de menor preço global.
5.4. Os esclarecimentos e demais documentos necessários será(ão) requisitado(s) ao respectivo por intermédio do endereço de e-mail, indicado nos documentos apresentados, para que apresente os documentos/informações requisitadas no prazo máximo de 01 (um) dia útil contado a partir da convocação.
5.4.1. O prazo acima mencionado poderá ser prorrogado por mais 01 (um) dia útil, mediante a apresentação das justificativas, pelo não cumprimento, as quais serão avaliadas pela CPL, que decidira pela concessão de novo prazo ou não.
5.4.2. A não apresentação no prazo estipulado e não apresentação de justificativas implicará na desclassificação e convocação da subsequente, em linha de classificação para apresentação dos referidos.
5.5. Apresentados os documentos de habilitação, estes serão analisados quanto ao cumprimento dos itens editalícios e em seguida, será elaborado relatórios do processo que será encaminhado a autoridade competente para ratificação nos termos do Art. 26 da Lei 8.666/93, ou adoção das medidas que entender necessárias.
5.5.1. O não cumprimento dos requisitos de habilitação ensejará na inabilitação da empresa participante e, por consequência será(ão) convocado(s) o(s) participante(s) remanescente(s), em ordem de classificação para apresentação destes e avaliação quanto a seu cumprimento.
5.6. Ratificado o processo, será convocado o participante detentor da proposta de menor preço por item para assinatura do instrumento contratual.
6. DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS (01);
6.1. A proposta de preço deverá ser apresentada com as seguintes exigências:
6.1.1. Ser datilografada/digitada com clareza, sem emenda, rasura, acréscimo ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada e numeradas todas as suas folhas;
6.1.2. Mencionar o número do processo de dispensa, contendo a razão social da licitante, bem como endereço e o código de endereçamento postal;
6.1.3. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes dos projetos elaborados pela Administração;
6.1.4. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital, e as respectivas composições dos preços unitários;
6.1.4.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços;
6.1.4.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
6.1.4.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
6.1.4.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
6.1.5. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;
6.1.5.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.
6.1.5.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
6.1.5.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254);
6.1.5.4. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
6.1.5.5. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis com as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida na Lei Complementar 123/2006.
6.1.5.6. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento, conforme dispõe o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;
6.1.6. Deverá estar incluído no preço unitário todos os custos da mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação do serviço a ser executado;
6.2. A proposta de preços deve conter prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias.
6.3. Erros de natureza formal ou material, assim considerados as falhas presentes na proposta de preços que não impeçam a caracterização da oferta apresentada pelo licitante e sua adequação ao objeto desta licitação, não ensejarão a desclassificação.
6.4. A proposta de preços deverá ser elaborada e apresentada com base no modelo proposto, Anexo II do presente instrumento.
7. DA HABILITAÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
7.1. A documentação relativa à habilitação Jurídica consistirá em:
7.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.4. Decreto de autorização, em que se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.5. Documento de identificação oficial com foto do representante legal da instituição;
7.2. A documentação relativa à regularidade Fiscal consistirá em:
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
7.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
7.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.3. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
7.3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em papel timbrado e assinado pelo representante legal da empresa ou entidade;
7.4. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
7.4.1. Para licitantes com sede no Estado de Pernambuco, Certidão Negativa de Processos Cíveis (PJe) para Pessoa Jurídica, para Licitação (certidão de Licitação), em sede de 1º e 2º graus, que indique a inexistência de processos de falência ou concordata tramitados nos sistemas do Processo Judicial Eletrônico. Para os licitantes com sede em outros Estados, havendo o PJE, deve ser apresentada documentação equivalente;
7.5. Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da constituição federal;
8. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. As condições de execução do objeto da presente, são aqueles fixados no Termo de Referência - TR, anexo I do presente aviso.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. As condições de pagamento da presente, são aqueles fixados no Termo de Referência - TR, anexo I do presente aviso.
10. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS.
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações, o participante/adjudicatário que:
10.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
10.1.2. apresentar documentação falsa;
10.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
10.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.5. não mantiver a proposta;
10.1.6. cometer fraude fiscal;
10.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
10.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação.
10.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
10.3.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
10.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até dois anos;
10.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.4. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo, necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
10.5. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.6. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura de São Lourenço da Mata poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência Download